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Estafetas

Esta é a versão de 04/10/2026 deste texto (versão 2026-10-04). Já não está em vigor.

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Acordo de Tratamento de Dados

Última atualização: 04/10/2026 · Versão 2026-10-04

Este Acordo de Tratamento de Dados («Acordo») faz parte dos Termos de Serviço da plataforma Estafetas («Contrato Principal»). É celebrado entre:

  • a Safeway Ibérica - Distribuição Informática, Lda., com sede em Limites Vale Flores, Pavilhão G, 2710-632 Sintra, Portugal, com o número de identificação de pessoa coletiva 506218651 («Empresa»);
  • e o Cliente que aceita os Termos de Serviço («Cliente»).

Regula o tratamento de dados pessoais que a Empresa faz por conta do Cliente, nos termos do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 («RGPD»).

1. Objeto, âmbito e qualidade das partes

1.1. Este Acordo regula o tratamento de dados pessoais que a Empresa efetua por conta do Cliente na prestação dos serviços da plataforma Estafetas («Plataforma»).

1.2. O objeto, a duração, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de dados pessoais e as categorias de titulares constam do Anexo I.

1.3. A Empresa atua como responsável pelo tratamento, fora deste Acordo, apenas para:

  • a) a gestão da conta do Cliente;
  • b) os utilizadores e a autenticação, na medida necessária para administrar o serviço;
  • c) a faturação do próprio serviço;
  • d) a relação comercial;
  • e) o suporte, como relação direta com o Cliente;
  • f) a prevenção de fraude e de abuso e a sua própria segurança;
  • g) as suas obrigações legais;
  • h) os relatórios de falhas e as estatísticas de utilização da aplicação dos motoristas, recolhidos apenas com o consentimento de cada motorista.

Os destinatários, as moradas, os envios, as provas de entrega, as devoluções, a localização dos motoristas e o livro de destinatários nunca estão abrangidos por esta cláusula. Qualificam-se pela finalidade de cada operação (Anexo I).

A delimitação faz-se pela finalidade, e não pelo tipo de dado. O mesmo endereço de correio eletrónico pode ser tratado pela Empresa:

  • como responsável, para as finalidades das alíneas anteriores;
  • e como subcontratante, para os avisos operacionais enviados por conta do Cliente.

O tratamento em nome próprio rege-se pela Política de Privacidade.

1.4. Em caso de conflito entre este Acordo e o Contrato Principal, prevalece este Acordo quanto às matérias de proteção de dados.

1.5. Qualidade das partes. O Cliente pode atuar como responsável pelo tratamento ou como subcontratante de uma empresa sua cliente, consoante as operações identificadas no Anexo I. A Empresa atua, respetivamente, como subcontratante ou como subcontratante ulterior.

Quando atua como subcontratante de uma empresa sua cliente, o Cliente assegura que:

  • está vinculado a essa empresa por um acordo conforme ao artigo 28.º do RGPD;
  • dispõe das autorizações dela para recorrer à Empresa e aos subcontratantes ulteriores da lista A do Anexo III;
  • transmite à Empresa as instruções documentadas e as obrigações aplicáveis.

Nesse âmbito, este Acordo regula a subcontratação ulterior nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do RGPD. O Cliente transmite as instruções do responsável e coordena a assistência necessária ao cumprimento das obrigações deste, sem prejuízo das obrigações próprias de cada parte. As referências deste Acordo às instruções do Cliente entendem-se, nesse âmbito, como as instruções do responsável que o Cliente transmite.

Fluxo da cadeia. As instruções seguem da empresa cliente para o Cliente, e deste para a Empresa. Os pedidos dos titulares e as notificações de violação relativos a dados tratados por conta de uma empresa cliente seguem o caminho inverso: da Empresa para o Cliente, e deste para a empresa cliente. Ficam ressalvadas as obrigações próprias de cada parte.

Livro de destinatários. O livro pertence funcionalmente à empresa cliente. O Cliente consulta-o apenas na medida necessária para servir essa empresa: criar um envio, resolver um problema operacional ou um pedido de suporte sobre esse envio. Não o reutiliza para finalidades próprias, como gestão de clientes, prospeção, marketing, a constituição de uma base de contactos própria ou o serviço a outro cliente. Se o fizer, passa a ser responsável pelo tratamento em causa (artigo 28.º, n.º 10, do RGPD).

Cópia operacional. Cada envio guarda a sua própria cópia dos dados do destinatário, tomada quando o envio é criado e independente do livro. Apagar um contacto do livro não apaga o registo do transporte.

Instrumento do artigo 28.º. O acordo do artigo 28.º entre a empresa cliente e o Cliente é exigido para o livro, e este Acordo não o substitui. A Plataforma disponibiliza ao Cliente, nas Definições, um pacote de modelos para as suas empresas clientes, que o Cliente adapta e revê: a cláusula do livro para os termos do Cliente, o anexo do artigo 28.º e a informação aos destinatários.

2. Obrigações do Cliente

2.1. O Cliente declara e garante que:

  • a) o tratamento que instrui tem fundamento de licitude adequado, nos termos do artigo 6.º e, sendo caso disso, do artigo 9.º do RGPD;
  • b) informou os titulares nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD, incluindo quanto aos destinatários ou às categorias de destinatários;
  • c) as suas instruções não violam o RGPD nem outra legislação aplicável.

2.2. Localização dos motoristas. A aplicação dos motoristas recolhe a posição do motorista enquanto este tem o turno iniciado na aplicação e deu ao telemóvel a permissão de localização. A recolha termina quando o turno ou a sessão terminam. Quando os seus motoristas usam a aplicação, o Cliente reconhece que:

  • a) os motoristas podem ser trabalhadores seus, prestadores de serviços, empresários em nome individual ou trabalhadores de um subcontratado seu, e cabe ao Cliente, e não à Empresa, assegurar a licitude do tratamento da localização de cada um. Quando atua como entidade empregadora, observa o artigo 20.º do Código do Trabalho. Nos restantes casos, assegura o fundamento de licitude e a informação adequados à relação. Em qualquer caso, observa as deliberações da Comissão Nacional de Proteção de Dados aplicáveis aos meios de vigilância à distância;
  • b) cabe-lhe informar previamente os motoristas, consultar as estruturas representativas dos trabalhadores quando aplicável e assegurar que a finalidade se limita à gestão operacional das entregas;
  • c) a Empresa conserva o histórico de posições por um prazo fixo de 7 dias, uniforme e independente do plano contratado (Anexo II, §4).

2.3. Categorias especiais de dados. O Cliente obriga-se a não introduzir na Plataforma dados das categorias previstas no artigo 9.º do RGPD, designadamente através dos campos de texto livre (observações, referências, anotações). São exemplos os dados de saúde, as convicções, a filiação sindical, a origem racial ou étnica e a vida ou a orientação sexual. A obrigação vale também para as observações dos livros de destinatários das empresas clientes.

Se, apesar disso, esses dados forem introduzidos, o Cliente remove-os. Entretanto, a Empresa trata-os com as mesmas medidas de segurança que aplica aos restantes dados, sem lhes dar qualquer finalidade. A Plataforma não foi concebida nem avaliada para esse tratamento.

2.4. Informação aos destinatários (artigo 14.º do RGPD). Cada responsável informa os destinatários dos envios quanto ao seu próprio tratamento:

  • a empresa cliente, quanto ao livro;
  • o Cliente, quanto ao transporte, o mais tardar na sua primeira comunicação com o destinatário;
  • a transportadora integrada que atue como responsável autónoma, quanto ao seu.

A Plataforma coloca, na primeira mensagem operacional (SMS ou correio eletrónico) sobre um envio, uma ligação para a informação de privacidade do Cliente. Essa ligação é:

  • a que o Cliente indicar nas Definições (um endereço https);
  • ou, na falta dela, a página da Plataforma para destinatários, que mostra a denominação do Cliente, a morada da sede e o contacto para questões de privacidade.

Antes de ativar os avisos aos destinatários, o Cliente indica nas Definições esses elementos, ou a ligação para a sua própria informação, que deve contê-los.

«Primeira» conta por endereço de correio eletrónico e por número de telefone, em cada envio: as mensagens seguintes do mesmo envio para o mesmo contacto não repetem a ligação, e uma mensagem que não chegou a sair não conta como informação dada.

A Plataforma regista que a informação foi apresentada: a parte, a versão, o canal, o momento, o estado, o envio e uma referência pseudonimizada do destinatário. Nunca regista o endereço nem o número, nem o texto da mensagem. O conteúdo da informação do Cliente é da responsabilidade do Cliente.

3. Obrigações da Empresa

Nos termos do artigo 28.º, n.º 3, do RGPD, a Empresa obriga-se a:

3.1. Instruções documentadas. Tratar os dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do Cliente, incluindo quanto às transferências para países terceiros. Excetua-se o caso em que o direito da União ou o direito nacional a obrigue a tratar. Nesse caso, informa previamente o Cliente, salvo se a lei o proibir por motivos importantes de interesse público. Constituem instruções documentadas:

  • o Contrato Principal;
  • a documentação da Plataforma;
  • a utilização das funcionalidades da Plataforma pelo Cliente.

3.2. Instruções ilícitas. Informar imediatamente o Cliente se, no seu entendimento, uma instrução violar o RGPD ou outra legislação de proteção de dados.

3.3. Confidencialidade. Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a uma obrigação legal de sigilo.

3.4. Segurança. Aplicar as medidas técnicas e organizativas do Anexo II, nos termos do artigo 32.º do RGPD.

3.5. Minimização dos acessos. Limitar o acesso aos dados ao pessoal que dele necessite para prestar o serviço. O painel de gestão da Empresa não tem funcionalidades de consulta dos dados operacionais do Cliente, como os envios, as moradas, os destinatários ou os motoristas. O acesso a esses dados limita-se ao acesso técnico direto às bases de dados, restrito a administradores nomeados.

3.6. Subcontratantes ulteriores. Recorrer a subcontratantes ulteriores apenas nas condições da cláusula 4.

3.7. Assistência. Prestar assistência ao Cliente, na medida do possível e tendo em conta a natureza do tratamento:

  • no cumprimento das obrigações dos artigos 32.º a 36.º do RGPD;
  • e no exercício dos direitos dos titulares, nos termos das cláusulas 5 e 6.

3.8. Fim do tratamento. Devolver ou eliminar os dados no termo da prestação, nos termos da cláusula 9.

3.9. Demonstração de conformidade. Disponibilizar ao Cliente a informação necessária para demonstrar o cumprimento do artigo 28.º do RGPD, e permitir auditorias, nos termos da cláusula 8.

4. Subcontratantes ulteriores

4.1. Autorização geral.

  • Quando é o responsável pelo tratamento, o Cliente concede à Empresa autorização geral, por escrito, para recorrer aos subcontratantes ulteriores da lista A do Anexo III (artigo 28.º, n.º 2, do RGPD).
  • Quando é subcontratante de outro responsável, o Cliente declara que dispõe da autorização escrita desse responsável para recorrer à Empresa e aos subcontratantes ulteriores da lista A do Anexo III. Transmite à Empresa os limites que essa autorização imponha.

A autorização não abrange os destinatários da lista B do Anexo III, que recebem dados por instrução do Cliente e não são subcontratantes ulteriores da Empresa.

4.2. Alterações. A Empresa informa o Cliente de qualquer alteração prevista à lista A do Anexo III, seja o acréscimo, seja a substituição de um subcontratante ulterior. Fá-lo com, pelo menos, 30 dias de antecedência, por correio eletrónico para o endereço da conta do Cliente. Quando atua por conta de uma empresa cliente, o Cliente transmite a informação a essa empresa a tempo de ela poder opor-se. A lista em vigor e as versões anteriores estão sempre disponíveis nesta página.

4.3. Oposição. O Cliente pode opor-se à alteração, por escrito e com fundamento, no prazo de 15 dias a contar da comunicação. As partes procuram, de boa-fé, uma solução razoável. Se não a encontrarem, o Cliente pode resolver o Contrato Principal, sem penalização, quanto aos serviços afetados.

4.4. Responsabilidade. A Empresa impõe a cada subcontratante ulterior obrigações de proteção de dados não menos exigentes do que as deste Acordo. Mantém-se integralmente responsável perante o Cliente pelo cumprimento dessas obrigações pelos subcontratantes ulteriores.

5. Violações de dados pessoais

5.1. A Empresa notifica o Cliente sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de 48 horas depois de ter conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete dados tratados ao abrigo deste Acordo. A notificação segue para o endereço de correio eletrónico da conta do Cliente.

5.2. A notificação inclui, na medida do que for conhecido, e é completada à medida que a informação surgir:

  • a) a natureza da violação, as categorias e o número aproximado de titulares e de registos afetados;
  • b) o contacto para obter mais informações;
  • c) as consequências prováveis;
  • d) as medidas adotadas ou propostas, incluindo as de mitigação.

5.3. A Empresa coopera com o Cliente e presta-lhe assistência razoável no cumprimento das obrigações de notificação à autoridade de controlo (artigo 33.º do RGPD) e de comunicação aos titulares (artigo 34.º). Essas notificações cabem ao Cliente ou, na cadeia da cláusula 1.5, ao responsável.

5.4. A Empresa mantém um registo interno de todas as violações.

6. Direitos dos titulares

6.1. A Empresa presta assistência ao Cliente, através de medidas técnicas e organizativas adequadas e na medida do possível, na resposta aos pedidos de exercício dos direitos previstos no Capítulo III do RGPD.

6.2. Se receber diretamente de um titular um pedido relativo a dados tratados ao abrigo deste Acordo, a Empresa não lhe dá seguimento por iniciativa própria. Reencaminha-o sem demora ao Cliente e informa o titular de que o pedido deve ser dirigido ao responsável.

6.3. A Plataforma disponibiliza ao Cliente funcionalidades de consulta, retificação e exportação, que lhe permitem responder diretamente à generalidade dos pedidos.

6.4. A pedido escrito do Cliente, a Empresa elimina dos sistemas ativos os dados pessoais do titular abrangidos pelo pedido, no prazo de 10 dias úteis, e confirma a execução por escrito. Os dados que permaneçam exclusivamente em cópias de segurança ficam sujeitos ao regime da cláusula 9.3 e não são repostos em utilização sem que as eliminações entretanto efetuadas sejam reaplicadas. Fica ressalvada a conservação imposta por obrigação legal, nos termos da cláusula 9.5.

7. Transferências internacionais

7.1. A Plataforma está alojada em território da União Europeia, nos Países Baixos.

7.2. Alguns subcontratantes ulteriores da lista A do Anexo III podem tratar dados fora do Espaço Económico Europeu. Nesses casos, a Empresa assegura a existência de um fundamento de transferência válido nos termos do Capítulo V do RGPD: uma decisão de adequação, ou garantias adequadas nos termos do artigo 46.º, como as cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia. O Anexo III indica-o para cada um. O Cliente pode pedir uma cópia das garantias aplicáveis.

7.3. A Empresa não transfere dados para fora do Espaço Económico Europeu sem que um desses fundamentos esteja em vigor.

8. Auditoria

8.1. A pedido escrito do Cliente, a Empresa disponibiliza a informação razoavelmente necessária para demonstrar o cumprimento deste Acordo, incluindo a descrição atualizada das medidas técnicas e organizativas.

8.2. O Cliente pode realizar uma auditoria, por si ou por um auditor independente que mandate e que não seja concorrente da Empresa. A auditoria faz-se com um pré-aviso mínimo de 30 dias, no máximo uma vez por ano civil. Há exceções:

  • sem limite de frequência, quando a auditoria for imposta por uma autoridade de controlo ou se seguir a uma violação de dados confirmada;
  • uma auditoria adicional, ou com um pré-aviso mais curto, proporcionada às circunstâncias, quando houver indícios razoáveis de incumprimento ou de risco material.

8.3. A auditoria decorre em horário laboral, sem perturbação desproporcionada da atividade da Empresa. Não pode incidir sobre os dados de outros clientes da Empresa nem comprometer o seu isolamento.

8.4. Os custos são suportados pelo Cliente, salvo se a auditoria revelar um incumprimento material imputável à Empresa.

9. Duração e fim do tratamento

9.1. Este Acordo vigora enquanto durar o Contrato Principal e enquanto a Empresa tratar dados por conta do Cliente.

9.2. No termo da prestação, a Empresa, à escolha do Cliente, devolve os dados através dos mecanismos de exportação da Plataforma ou procede à sua eliminação. Isto não prejudica as regras de mudança de prestador da secção 12 do Contrato Principal. Num encerramento sem pedido de mudança de prestador, o Cliente dispõe de 30 dias para exportar os seus dados (secção 11 do Contrato Principal).

9.3. A eliminação faz-se primeiro nos sistemas ativos. Nas cópias de segurança sujeitas a ciclos de rotação, os dados ficam isolados da utilização normal até a rotação os substituir. A substituição acontece no prazo máximo contratualmente definido, nunca superior a 90 dias nos casos previstos no Contrato Principal.

9.4. Se uma cópia de segurança for reposta, a Empresa volta a aplicar as eliminações feitas depois da data dessa cópia, antes de os dados repostos voltarem a ser utilizados. Para isso, mantém um registo mínimo das eliminações efetuadas, sem os dados eliminados.

9.5. Excetua-se a conservação imposta por obrigação legal, designadamente fiscal. Nesse caso, os dados são conservados apenas para essa finalidade e pelo período estritamente necessário.

9.6. A pedido escrito do Cliente, a Empresa confirma a eliminação por escrito.

9.7. A eliminação desta cláusula incide sobre os dados que a Empresa trata por conta do Cliente. Não abrange os dados que a Empresa trata como responsável (cláusula 1.3), que se regem pela Política de Privacidade. Em especial, depois de a conta ser eliminada, a Empresa conserva o registo mínimo da aceitação dos Termos de Serviço e deste Acordo durante 5 anos depois do fim do contrato. Contém apenas o NIPC do Cliente, as versões dos Termos de Serviço e do Acordo de Tratamento de Dados aceites, a versão da Política de Privacidade disponibilizada, a data e a hora e um identificador pseudonimizado de quem aceitou, sem o nome nem o endereço de correio eletrónico. Serve para provar o contrato e defender direitos em processos judiciais.

10. Responsabilidade

10.1. Cada parte responde pelos danos que causar por um tratamento que viole o RGPD, nos termos do artigo 82.º.

10.2. As limitações de responsabilidade do Contrato Principal (secção 10) aplicam-se a este Acordo na medida em que a lei o permita. Ficam ressalvados o artigo 82.º do RGPD e a responsabilidade por dolo ou culpa grave.

11. Disposições finais

11.1. Este Acordo é versionado. A versão em vigor está sempre nesta página, com a data e o número da versão, e as versões anteriores continuam acessíveis. As alterações ao Acordo seguem o regime da secção 13 do Contrato Principal. As alterações à lista A do Anexo III seguem a cláusula 4.2.

11.2. A invalidade de uma cláusula não afeta as restantes.

11.3. Este Acordo rege-se pela lei portuguesa. Os litígios que dele resultem são resolvidos pelos tribunais portugueses competentes nos termos gerais da lei.


Anexo I — Descrição do tratamento

Objeto. A prestação dos serviços da Plataforma, para a gestão de operações logísticas e de distribuição do Cliente.

Duração. A do Contrato Principal, acrescida dos prazos da cláusula 9.

Natureza. Recolha, registo, organização, conservação, consulta, utilização, transmissão aos destinatários indicados pelo Cliente, limitação, anonimização e eliminação.

Finalidades. O tratamento tem a finalidade exclusiva de prestar ao Cliente as funcionalidades da Plataforma:

  • envios e recolhas;
  • rotas, motoristas e frota;
  • incidências, reclamações, reembolsos e devoluções;
  • prova de entrega;
  • seguimento dos envios, incluindo a página pública de seguimento;
  • portal das empresas clientes e livros de destinatários;
  • notificações operacionais a destinatários, a empresas clientes e a motoristas;
  • armazém e stock;
  • cobranças à entrega e prestações de contas;
  • orçamentos, tabelas de preços e registos de faturação;
  • integrações ativadas pelo Cliente, incluindo a transmissão aos programas de faturação escolhidos pelo Cliente;
  • suporte técnico, quanto aos dados operacionais a que a Empresa acede ou que recebe para resolver um pedido do Cliente.

Categorias de titulares

Categoria Origem e papel
Utilizadores do Cliente (gestores e operadores), quanto aos registos da sua atividade nas funcionalidades operacionais Convite do Cliente.
Motoristas e estafetas Criados pelo Cliente. A posição é recolhida pela aplicação dos motoristas, nos termos da cláusula 2.2.
Remetentes e destinatários dos envios São introduzidos pelo Cliente, pelas empresas clientes no portal, por importação de ficheiro, pela API ou por integrações. Nos tratamentos necessários à execução e à gestão dos serviços de transporte em que o Cliente é responsável, a Empresa é subcontratante. As operações em que o Cliente atua por conta de outro responsável seguem o regime de subcontratação ulterior da cláusula 1.5.
Contactos e utilizadores das empresas clientes do Cliente São introduzidos pelo Cliente ou pela empresa cliente. Para os avisos operacionais sobre entregas, incidências e devoluções, enviados por conta do Cliente aos utilizadores com perfil Administrador ou Expedição, o Cliente é responsável e a Empresa subcontratante. Os avisos levam o código de seguimento, a referência da empresa cliente, quando exista, e uma ligação para o portal, e não incluem os campos do nome nem da morada do destinatário.
Destinatários dos livros das empresas clientes São introduzidos ou importados pelas empresas clientes no portal. Nesta atividade, a empresa cliente é responsável, o Cliente subcontratante e a Empresa subcontratante ulterior. Os utilizadores autorizados da empresa cliente podem criar, consultar, corrigir, importar, exportar e apagar registos, e o apagamento elimina o registo do livro.

Categorias de dados

Categoria Dados
Identificação e contacto nome, endereço de correio eletrónico, telefone, NIF
Localização de recolha e de entrega morada, código postal, localidade, país, coordenadas geográficas
Dados profissionais dos motoristas número de motorista, fotografia, veículo atribuído, rotas e entregas
Localização de pessoas posição GPS dos motoristas (latitude, longitude, altitude, velocidade, precisão), registada periodicamente durante o turno
Prova de entrega e incidências assinatura manuscrita de quem recebe; fotografias e documentos da entrega e das incidências
Referências e notas referências, observações e anotações em texto livre, incluindo as observações dos livros de destinatários (sem categorias especiais, cláusula 2.3)
Identificadores de dispositivos o identificador do telemóvel registado para notificações; os identificadores dos dispositivos de impressão autorizados
Preferências preferências de notificação e de idioma dos utilizadores das empresas clientes
Etiquetas e documentos etiquetas e documentos de transporte gerados ou recebidos das transportadoras
Dados financeiros das empresas clientes dados bancários (IBAN) indicados para as prestações de contas; montantes das cobranças à entrega
Comunicações mensagens dos pedidos das empresas clientes no portal; avisos enviados
Anexos de suporte ficheiros anexados pelo Cliente aos pedidos de suporte
Dados de utilização registos de auditoria das ações na conta: autor, data e hora, ação

Categorias especiais (artigo 9.º do RGPD). Não são necessárias, nem previstas, nem autorizadas pelo serviço, e a sua introdução é proibida (cláusula 2.3). A assinatura manuscrita é guardada como imagem cifrada e como prova do ato de entrega. Não é submetida a nenhum tratamento técnico específico que permita ou confirme a identificação única de uma pessoa, e não é, por isso, um dado biométrico na aceção do artigo 4.º, n.º 14, do RGPD.

Pagamentos da subscrição. Os dados de pagamento da subscrição do Cliente são tratados pela Empresa como responsável, fora deste Acordo (Política de Privacidade).


Anexo II — Medidas técnicas e organizativas

Nos termos do artigo 32.º do RGPD. Esta descrição corresponde ao que a Plataforma faz na data da versão deste Acordo. Pode ser atualizada, desde que o nível de segurança não seja reduzido.

1. Controlo de acesso

  • Autenticação por palavra-passe, guardada apenas como resumo Argon2id.
  • Autenticação forte opcional: chaves de acesso (passkeys, WebAuthn) e início de sessão com Google.
  • Política de palavras-passe configurável pelo Cliente.
  • Lista de endereços IP autorizados, configurável pelo Cliente.
  • Controlo de acessos baseado em papéis, com hierarquia de permissões.
  • Sessões com os atributos Secure, HttpOnly e SameSite, e termo por inatividade.
  • Limitação do número de pedidos nos pontos de autenticação, na API e na página pública de seguimento.

2. Cifra

  • Em trânsito: TLS obrigatório em todos os pontos de acesso, com HSTS.
  • Assinaturas de entrega: cifradas em repouso (XSalsa20-Poly1305). Uma chave em falta ou inválida provoca um erro, e nunca uma gravação em claro.
  • Credenciais de serviços de terceiros, que o Cliente configura: cifradas em repouso com o mesmo algoritmo.
  • Palavras-passe: nunca conservadas de forma reversível.
  • Cópias de segurança fora do servidor: cifradas antes de sair do servidor (secção 7).

3. Isolamento entre clientes

  • Todas as consultas aos dados operacionais são delimitadas pelo identificador do cliente, na camada de acesso aos dados.
  • Nos planos Starter, Professional e Enterprise, cada cliente tem uma base de dados dedicada, com isolamento ao nível do motor da base de dados.
  • A autenticação verifica a correspondência entre o utilizador e o subdomínio do cliente, e recusa os acessos cruzados.

4. Conservação e eliminação

Uma rotina automática, diária, aplica os seguintes prazos nos sistemas ativos:

Classe Prazo
Histórico de posições GPS dos motoristas 7 dias, uniforme em todos os planos
Viagens e alertas da frota 7 dias
Operações enviadas pela aplicação dos motoristas (registo de sincronização) 8 dias
Imagens das assinaturas; fotografias e documentos da entrega e das incidências 1 ano. Depois, mantém-se o registo da entrega, sem as imagens.
Dados de recolha e de entrega guardados em cada envio concluído (entregue, devolvido ou cancelado) No fim do prazo que o Cliente escolhe nas Definições, removem-se o nome, os contactos e a morada, e ficam o código postal e o país. O prazo é de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, o do plano (12 meses; 24 meses no Enterprise). Por omissão, é o máximo. Ficam também o código, as datas, o peso, o preço e o estado. Um envio com bloqueio legal (reclamação ou litígio), definido por um gestor e registado, não é alterado enquanto o bloqueio durar.
Outros dados dos envios e registos relacionados (referências, observações e outros campos de texto livre, livro de moradas, reclamações, reembolsos, orçamentos) Enquanto a conta existir, salvo eliminação pelo Cliente ou a pedido (cláusula 6.4). São eliminados no fim do tratamento (cláusula 9).
Registos de auditoria de operação Consoante o plano: 90 dias (Free), 6 meses (Basic), 1 ano (Starter), 2 anos (Professional), 3 anos (Enterprise)
Registos de auditoria técnicos, de segurança e com relevância legal 90 dias, 2 anos e 7 anos (estes últimos, anonimizados a partir dos 5 anos)
Registos da sincronização com os programas de faturação 10 anos

A uniformidade do prazo da localização é deliberada. Os dados de localização dos motoristas não são uma funcionalidade comercial, e o titular não escolheu o plano contratado.

Os prazos acima aplicam-se aos sistemas ativos. Nas cópias de segurança, os dados deixam de constar quando a cópia é substituída pela rotação (secção 7 e cláusula 9).

5. Proteção da aplicação

  • Cabeçalhos de segurança: Content-Security-Policy, Strict-Transport-Security, X-Frame-Options, X-Content-Type-Options, Referrer-Policy e Permissions-Policy.
  • Proteção contra a falsificação de pedidos entre sítios (CSRF) nos formulários.
  • Consultas parametrizadas em todo o acesso aos dados.
  • Verificação criptográfica da assinatura dos webhooks de pagamento.
  • Página pública de seguimento minimizada: nunca mostra nomes, moradas completas, contactos nem valores. Do código postal, mostra só os quatro primeiros algarismos.

6. Registo e auditoria

  • Registo de auditoria das operações sobre os dados, com o autor, a data e a ação.
  • Registo de eventos de cada cliente: as alterações de plano, as suspensões e as ativações, com o motivo.
  • Registo das tentativas de autenticação falhadas.
  • Registo das violações de dados, com o prazo de notificação ao Cliente.

7. Continuidade

  • Cópias de segurança diárias e automáticas das bases de dados, com rotação: no servidor, as 14 mais recentes.
  • Cópia de segurança diária fora do servidor de alojamento, num prestador distinto do de alojamento, com as 30 mais recentes. Cada objeto é cifrado antes de sair do servidor, com cifra autenticada de chave pública (XChaCha20-Poly1305). O servidor detém apenas a chave pública e não consegue decifrar as cópias que produz. A chave privada não está em nenhum dos dois prestadores.
  • Cada objeto é relido e comparado depois de escrito. Uma cópia que não se leia de volta é tratada como falha.
  • Nos planos com base de dados dedicada, o Cliente tem cópias da sua base, descarregáveis: das automáticas, ficam as 5 mais recentes, ou as 30 no Enterprise; as manuais ficam até o Cliente as apagar.
  • Procedimento de recuperação documentado.

8. Medidas organizativas

  • O painel de gestão da Empresa não tem funcionalidades de consulta dos dados operacionais dos clientes. O pessoal de suporte acede aos dados da conta, das subscrições, da faturação e dos pedidos de suporte.
  • O acesso técnico direto às bases de dados está limitado a administradores nomeados, com autenticação própria no painel de alojamento.
  • As pessoas com acesso aos sistemas estão vinculadas à confidencialidade (cláusula 3.3).

Anexo III — Subcontratantes ulteriores e outros destinatários

Este anexo tem três listas:

  • A. Subcontratantes ulteriores: as entidades que a Empresa contrata para tratar dados por conta do Cliente. São as únicas abrangidas pela autorização da cláusula 4.
  • B. Destinatários por instrução do Cliente: as entidades que recebem dados porque o Cliente ativa uma funcionalidade ou uma integração, com o papel que cada uma tem.
  • C. Fora deste Acordo: os prestadores da Empresa para os tratamentos em que ela é responsável, que constam da Política de Privacidade.

A. Subcontratantes ulteriores

Entidade jurídica Finalidade Categorias de dados Localização Transferência para fora do EEE
Chrome 2 – Sistemas de Informação, Unipessoal Lda Alojamento da Plataforma: aplicação e bases de dados Todas as do Anexo I Países Baixos (UE) Não há
Cloudflare, Inc. (serviço R2) Cópia de segurança fora do servidor de alojamento Todas as do Anexo I, cifradas antes de sair do servidor com uma chave que a Cloudflare não detém Armazenamento sob jurisdição da União Europeia A Cloudflare, Inc. tem sede nos Estados Unidos. Aplicam-se garantias do Capítulo V do RGPD, cuja cópia se pode pedir
Chrome 2 – Sistemas de Informação, Unipessoal Lda (servidor de correio) Envio dos e-mails operacionais: avisos aos destinatários, às empresas clientes e aos utilizadores Endereço de correio eletrónico; conteúdo da mensagem União Europeia Não há
Google Ireland Limited (Firebase Cloud Messaging) Entrega das notificações à aplicação dos motoristas Identificador de registo do telemóvel; código de seguimento e texto da notificação Infraestrutura da Google Pode haver. Aplicam-se garantias do Capítulo V do RGPD, cuja cópia se pode pedir

B. Destinatários por instrução do Cliente

Estas entidades recebem dados quando o Cliente ativa a funcionalidade ou a integração respetiva, com as credenciais que o próprio Cliente configura. Não são subcontratantes ulteriores da Empresa e não estão abrangidas pela cláusula 4. O papel concreto de cada uma resulta do contrato do Cliente com ela e da operação.

Transportadoras integradas. Só as transportadoras cuja integração está disponível na Plataforma e que o Cliente ativou. A classificação é feita a partir dos termos publicados por cada transportadora, e esta lista é atualizada quando uma integração passa a estar disponível.

Transportadora Papel Dados
YourStaff Responsável autónoma pela operação de transporte Remetente e destinatário: nome, morada e contactos; dados do envio

Outros destinatários

Destinatário Papel Dados
Google Ireland Limited (Google Maps Platform) Responsável autónoma, nas condições do Google Maps Platform para o Espaço Económico Europeu Para localizar uma morada e calcular distâncias: apenas o código postal, a localidade e o país. Só para ordenar as paragens de uma rota otimizada: também a linha da morada de cada entrega (rua, número, andar e porta), com o código postal, a localidade e o país. O navegador não contacta a Google: os mapas são servidos pela própria Plataforma
Programas de faturação escolhidos e contratados pelo Cliente (KeyInvoice, Moloni, InvoiceXpress) O papel resulta do contrato do Cliente com o programa Os dados das faturas que o Cliente emite: identificação e NIF dos adquirentes, moradas, montantes
Prestadores de envio de SMS escolhidos e contratados pelo Cliente (E-goi, uSendit) O papel resulta do contrato do Cliente com o fornecedor (e da operação) Número de telefone do destinatário; texto da mensagem
Os sistemas do Cliente e os serviços que ele liga à Plataforma (API, webhooks, lojas em linha, localizadores de frota) Por instrução do Cliente Os dados que o Cliente configura para enviar ou receber

C. Fora deste Acordo

Para os tratamentos em que é responsável (cláusula 1.3), a Empresa recorre a prestadores próprios, que constam da Política de Privacidade. Não são subcontratantes ulteriores e não estão abrangidos pela cláusula 4:

  • a EuPago, nos pagamentos da subscrição;
  • o programa de faturação da Empresa, nas faturas da subscrição;
  • o serviço nif.pt, na validação do NIF no registo;
  • a Google, no início de sessão com Google, e no Firebase App Check, no Firebase Crashlytics e no Google Analytics for Firebase da aplicação dos motoristas.

Anexo IV — Contactos

Cliente. As comunicações da Empresa previstas neste Acordo seguem para o endereço de correio eletrónico da conta do Cliente. Abrangem as alterações ao Anexo III e as notificações de violação de dados.

Empresa. Contacto para a proteção de dados e para as comunicações previstas neste Acordo: [email protected].


Endereço permanente desta versão: /legal/dpa/2026-10-04

As versões anteriores continuam consultáveis, cada uma no seu endereço: